Regulamento do Ciclo de aceleração 2020.1 do programa InovAtiva Brasil – Conexão, visibilidade e mentoria no maior programa de startups do país.
1. SOBRE O PROGRAMA
O InovAtiva Brasil, realizado pelo Ministério da Economia e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), com execução pela Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (CERTI), tem por objetivo oferecer um programa de aceleração gratuito e aberto a startups de qualquer lugar do Brasil. O programa oferece mentoria, capacitação e conexão para startups (negócios inovadores de base tecnológica e/ou com modelo de negócios inovador e escalável) de qualquer setor da economia.
O foco do InovAtiva Brasil é apoiar negócios inovadores, com o seguinte perfil:
I. Empresas estabelecidas (com registro CNPJ), desenvolvendo soluções inovadoras em produtos ou serviços, em estágio de operação e tração, com as primeiras vendas já realizadas, ou uma crescente base de usuários, e que estejam em busca de conexão com o mercado e investidores.
O programa oferece:
I. Acesso a conteúdos especializados a fim de capacitar os participantes nas competências necessárias para o desenvolvimento de um negócio inovador;
II. Atividades de mentoria individuais e coletivas, online e presencialmente, com executivos experientes, empreendedores de sucesso e investidores;
III. Possibilidade de apresentação do negócio para investidores, aceleradoras privadas e executivos de grandes empresas;
IV. Integração com outros programas públicos e privados de fomento a startups;
V. Possibilidade de conexão com grandes empresas;
VI. Visibilidade e reconhecimento das startups aceleradas.
2. ETAPAS DO PROGRAMA:
Inscrições e Avaliação
I. As inscrições estarão abertas de 10 de fevereiro a 16 de março de 2020 e qualquer empresa interessada que cumpra as Condições de Participação poderá se candidatar a uma vaga para o Ciclo de Aceleração 2020.
II. Até 160 (cento e sessenta) startups serão pré-selecionadas na primeira etapa de avaliação, sendo que cada startup é avaliada por até 3 avaliadores, durante o período de 17 março a 3 de abril de 2020.
III. No dia 06 de abril será divulgada a listagem das startups aprovadas na primeira etapa de seleção (pré-aprovadas).
IV. Ainda, como parte do processo de seleção, entre os dias 06 de abril e 24 de abril, as startups deverão, obrigatoriamente, realizar o curso preparatório para empreendedores do InovAtiva Brasil, como condição prévia à realização da entrevista online.
V. Entre os dias 06 de abril e 24 de abril, as startups pré-aprovadas passarão por uma segunda etapa de seleção (entrevista online com um de nossos gestores de relacionamento).
VI. Até o dia 27 de abril, o Comitê Gestor (composto por integrantes das entidades realizadoras e executora do programa) divulgará a lista final das startups aprovadas para participarem do Ciclo 2020.1. Serão até 160 startups.
O Ciclo de Aceleração
I. O Ciclo de Aceleração tem início em 28/04/2020 e encerra-se no dia 27/07/2020.
II. As startups selecionadas terão acesso às seguintes atividades:
a. Cursos de capacitação online do InovAtiva, webinars com especialistas do mercado nacional e mentorias coletivas;
b. Indicação de um mentor InovAtiva, que será apontado por um integrante da equipe do programa (denominado Gestor de Relacionamento) e que acompanhará os empreendedores e empreendedoras participantes ao longo do Ciclo de aceleração, para orientações acerca do negócio da empresa;
c. Conexão com mentores especializados, para auxiliar em dúvidas específicas;
d. Participação no InovAtiva Experience e no Demoday InovAtiva a ser realizado em São Paulo;
e. Indicação e convites para participação em eventos de conexão com investidores, grandes empresas, aceleradoras privadas e outras entidades, organizados diretamente pelo INOVATIVA BRASIL ou por parceiros do programa.
f. Selo de “Startup Acelerada InovAtiva” para todas as startups que participarem do InovAtiva Experience e Demoday que dará direito aos benefícios citados nos itens “g” e “h”.
g. Divulgação permanente pelo INOVATIVA BRASIL da empresa como Startup Acelerada, para as seguintes finalidades: site do InovAtiva Brasil; publicação de notícias e cases de sucesso de startups aceleradas no blog do InovAtiva Brasil; indicação para entrevistas e divulgação de cases junto à imprensa e mídia em geral; divulgação de listas de Startups Aceleradas InovAtiva a investidores, fundos de investimento, aceleradoras privadas, grandes empresas, programas de corporate venture, programas de governo para startups e outros parceiros do INOVATIVA BRASIL interessados em negócios, investimentos e parcerias com startups.
h. Benefícios exclusivos junto a empresas e entidades parceiras do INOVATIVA BRASIL (ver item 6 “ACESSO AOS PROGRAMAS PARCEIROS”).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Condições para inscrição de startups para o ciclo de aceleração do INOVATIVA BRASIL :
I. Podem participar pessoas físicas representando uma empresa estabelecida (com registro CNPJ), que desenvolva soluções inovadoras em produtos ou serviços, com as primeiras vendas já realizadas ou com base crescente de usuários.
II. Cada negócio deve ser inscrito por apenas um dos sócios, devidamente cadastrado na plataforma do INOVATIVA BRASIL – é vedado que dois sócios inscrevam o mesmo negócio em separado. Caso isso ocorra, ambas as propostas serão desclassificadas.
III. É vedada a participação de pessoas físicas menores de idade ou incapazes;
IV. As empresas estabelecidas participantes devem apresentar faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no último ano contábil;
V. É vedada a inscrição de negócios por quaisquer pessoas (físicas ou jurídicas) envolvidas em sua organização e/ou execução do InovAtiva Brasil, assim como funcionários do Ministério da Economia, SEBRAE e Fundação CERTI.
VI. É vedada a inscrição de projeto que tenha sido acelerado, mesmo que apresentado por sócios diferentes, em outras edições do programa. São consideradas startups aceleradas todas aquelas que apresentaram seus pitchs no Demoday InovAtiva em outras edições anteriores do programa InovAtiva Brasil.
VII. Não poderá participar do programa qualquer startup (finalista ou não) que tenha descumprido alguma regra explícita desse regulamento em alguma edição anterior do programa.
VIII. É vedada a inscrição de mais de um projeto, do mesmo empreendedor com o mesmo CPF. Caso isto ocorra, será considerado o último negócio submetido.
IX. O empreendedor poderá atualizar o projeto já inscrito até o último dia de inscrições.
4. INSCRIÇÕES PARA O CICLO DE ACELERAÇÃO
I. Somente são aceitas inscrições para o ciclo de aceleração realizadas no website www.inovativabrasil.com.br.
II. As inscrições para o Ciclo de Aceleração 2020.1 estarão abertas de 10 de fevereiro até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de março de 2020;
a. Em caso de alteração nas datas acima mencionadas, as novas datas serão comunicadas pelo website www.inovativabrasil.com.br;
b. O INOVATIVA BRASIL não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema de inscrição de projetos. Portanto, não deixe para finalizar a inscrição na última hora. O suporte funciona apenas em horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA O CICLO DE ACELERAÇÃO
I. Para participar da seleção a uma vaga no ciclo de aceleração INOVATIVA BRASIL 2020.1, os empreendedores selecionados devem preencher e enviar um formulário, disponível no website www.inovativabrasil.com.br, no qual apresentarão aspectos gerais do negócio proposto e da equipe participante;
II. Até 160 (cento e sessenta) startups inovadoras de qualquer segmento serão selecionadas para as atividades do Ciclo de aceleração do INOVATIVA BRASIL 2020.1;
III. O INOVATIVA BRASIL não assume o compromisso de selecionar 160 (cento e sessenta) negócios. Apenas os projetos que a banca de avaliação entender que estão preparados para as atividades do Programa serão selecionados;
IV. O processo de avaliação do período de inscrições do programa INOVATIVA BRASIL segue critérios rigorosos e é feito por uma rede de avaliadores qualificados para analisar os projetos submetidos. As avaliações são realizadas seguindo os critérios abaixo:
a. O projeto submetido no período de inscrições do INOVATIVA BRASIL, nos prazos estipulados neste regulamento, é avaliado em quatro dimensões, sendo elas: Grau de Inovação, Potencial de Mercado, Maturidade da Solução e Equipe;
b. Cada projeto é avaliado por três avaliadores, caso haja alguma dissonância ou desacordo na avaliação, o projeto deverá ser avaliado por mais 1 avaliador (denominado árbitro).
c. As startups pré-selecionadas passarão por uma entrevista individual e online, de caráter eliminatório, e a decisão final da seleção cabe ao Comitê Gestor do Inovativa Brasil.
d. O INOVATIVA BRASIL publica a lista final com as até 160 (cento e sessenta) empresas selecionadas no site www.inovativabrasil.com.br, sempre em ordem alfabética, após ser homologada pelo Comitê Gestor do programa. É de responsabilidade dos empreendedores acompanhar a divulgação e cumprir os prazos estipulados para cadastro no ciclo de aceleração;
e. A decisão da banca de avaliação do INOVATIVA BRASIL é final e irrecorrível.
f. Durante o ciclo de aceleração do programa INOVATIVA BRASIL, as startups devem cumprir, dentro do prazo estipulado, as atividades descritas no Manual do Empreendedor;
g. Durante o ciclo de aceleração do programa INOVATIVA BRASIL, as startups devem atingir percentuais mínimos nas avaliações periódicas a que são submetidas durante o programa. A descrição do processo de avaliação, bem como percentuais mínimos, estão no Manual do Empreendedor que será encaminhado para as startups que passarem para a etapa de entrevistas. Startups que não atingirem percentuais mínimos serão eliminadas a qualquer momento do Ciclo de aceleração.
h. Poderão concorrer a uma das vagas para o InovAtiva Experience e Demoday, eventos que ocorrem no final do ciclo de aceleração em São Paulo, apenas startups participantes do ciclo 2020.1 que participarem de todas as atividades obrigatórias do Ciclo de Aceleração.
i. Mais informações, sobre as atividades, estarão inclusas no Manual do Empreendedor, que será disponibilizado às startups selecionadas para o ciclo.
6. ACESSO AOS PROGRAMAS PARCEIROS
I. Serão consideradas startups aceleradas pelo INOVATIVA BRASIL apenas as empresas e projetos que concluírem o Ciclo de Aceleração, participaram do InovAtiva Experience, se apresentaram no Demoday InovAtiva e responderam à avaliação final do ciclo;
a. Apenas as startups que concluírem o Ciclo de Aceleração, conforme a definição do item I, terão acesso a todos os benefícios descritos nesta seção.
II. As startups aceleradas receberão um certificado (impresso e digital) e um selo digital “STARTUP ACELERADA”, que podem ser usados na divulgação da empresa e devem ser apresentados para acessar os benefícios de parceiros descritos neste artigo;
III. As startups com participação nos seguintes projetos/iniciativas receberão bônus de 10% na pontuação do processo seletivo do programa INOVATIVA BRASIL:
a. projetos aprovados em edições passadas do Edital SENAI SESI de Inovação;
b. projetos aprovados no Edital SEBRAE de Inovação;
c. projetos aprovados no novo Edital de Inovação para a Indústria (resultado da união entre os editais de SENAI, SESI e SEBRAE);
d. startups participantes dos programas de startups e/ou dos ciclos de pré-aceleração do Sebrae;
e. startups selecionadas para o programa StartOut Brasil.
IV. Para ganhar a bonificação, os empreendedores devem indicar no formulário de inscrição do INOVATIVA BRASIL que tiveram projeto aprovado em um dos referidos editais e submeter a proposta dentro das regras normais e cronograma do INOVATIVA BRASIL.
V. As startups aceleradas do INOVATIVA BRASIL terão pontuação bônus na etapa de avaliação do Plano de projeto do Edital de Inovação para a Indústria, conforme as regras do Edital do Programa.
VI. As bonificações descritas no item III (Editais de Inovação) não são cumulativas;
VII. As startups aceleradas poderão receber outros benefícios de empresas e entidades parceiras, a depender de novos acordos estabelecidos pelo INOVATIVA BRASIL. Os benefícios disponíveis às startups aceleradas estão detalhados em https://www.inovativabrasil.com.br/ciclo-2020-1
7. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO
I. A participação no INOVATIVA BRASIL é gratuita a todos os participantes. Como contrapartida, as startups se comprometem a participar de pesquisas periódicas de acompanhamento, realizadas pelo Ministério da Economia e Sebrae, durante e após o período de aceleração, que têm como objetivo levantar dados do ecossistema de inovação brasileiro e contribuir com a definição de novas políticas públicas e melhoramentos contínuos nos programas destinado à startups. Todas as informações dessas pesquisas serão divulgadas de forma agregada e nenhum dado será disponibilizado de forma individual sem a autorização de cada empresa.
a. Quaisquer custos que o empreendedor tenha com assessorias para desenvolvimento de negócios e tecnologias serão de sua responsabilidade;
b. Durante o ciclo de aceleração os empreendedores deverão participar do InovAtiva Experience e Demoday realizado em São Paulo, entre os dias 25 e 27 de julho de 2020. Quaisquer despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação correm por conta dos participantes, podendo o INOVATIVA BRASIL, eventualmente, oferecer ajuda de custo, de acordo com critérios definidos ao longo do programa;
c. Quaisquer outras despesas que os participantes tenham durante o programa não serão custeadas ou ressarcidas pelo INOVATIVA BRASIL ou quaisquer de seus organizadores, executores, parceiros ou patrocinadores;
d. Caso o participante venha a receber ajuda de custo pelo programa, ficará obrigado a cumprir com a atividade referente a este custo. Caso descumpra, deverá ressarcir o programa das despesas efetuadas.
8. FORMAS DE COMUNICAÇÃO
I. Todas as informações de interesse geral do público serão disponibilizadas no website www.inovativabrasil.com.br;
II. Todas as comunicações oficiais com os participantes são realizadas pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição. Por isso, o empreendedor deve colocar um e-mail que continuará acessando regularmente e que NÃO seja ALTERADO durante o programa: Os e-mails cadastrados na plataforma não poderão ser alterados;
a. Todas as comunicações oficiais do INOVATIVA BRASIL terão o domínio “@inovativabrasil.com.br”, e nenhum outro domínio de e-mail deve ser aceito como oficial pelos participantes;
b. É de responsabilidade dos participantes garantir as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo INOVATIVA BRASIL. Verifique se o e-mail está chegando na Caixa de Spam, caso esteja, mude a configuração para recebê-lo normalmente;
c. Todas as comunicações oficiais para os selecionados no ciclo do programa são também disponibilizadas em um mural para os selecionados, disponível em link a ser divulgado e que vai ao ar a partir da divulgação do Resultado do Programa. É responsabilidade dos participantes acompanhar regularmente essa página, caso tenha qualquer problema no recebimento de e-mails.
d. Outras formas de comunicação alternativas, como chamadas telefônicas e contatos via redes sociais, podem ser utilizadas pela equipe INOVATIVA BRASIL a seu exclusivo critério, sendo utilizadas em último estágio, priorizando e não substituindo a comunicação oficial.
9. PENALIDADES
I. Quaisquer infrações às condições de participação dispostas no item 3 (CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO) acarretam a imediata exclusão da(s) pessoa(s) e/ou equipe(s) do INOVATIVA BRASIL;
II. A inscrição de empreendedores com dados incorretos, cadastrais ou da tecnologia/empresa, podem acarretar em penalidades classificatórias ou exclusão do INOVATIVA BRASIL, a critério dos Organizadores;
III. A(s) pessoa(s) e/ou equipe deverá(ão) arcar com quaisquer infrações cíveis ou criminais a que der(em) causa;
IV. O INOVATIVA BRASIL poderá excluir do programa empreendedores que não cumprirem com os horários e datas agendadas com os mentores que lhes foram designados;
V. O empreendedor selecionado para o InovAtiva Experience e o Demoday necessariamente precisa participar das atividades do InovAtiva Experience, sendo vedada sua apresentação somente no Demoday;
VI. Os casos omissos são deliberados pela organização do INOVATIVA BRASIL.
10. CONFIDENCIALIDADE
I. O INOVATIVA BRASIL trata como confidenciais todas as informações recebidas ao longo do processo, utilizando-as apenas dentro do necessário para execução do programa proposto e para a realização de pesquisas agregadas com o fim de propor melhoramentos do programa e de políticas públicas de apoio à inovação.
11. DIREITOS DE IMAGEM
I. Os participantes do INOVATIVA BRASIL concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o INOVATIVA BRASIL e a sua participação no programa;
II. Os empreendedores participantes do programa concordam em ceder o uso de sua imagem para o INOVATIVA BRASIL. As imagens licenciadas neste contrato podem ser vinculadas e divulgadas nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual e telefônica, especialmente podendo utilizar em seus materiais as imagens em: nome comercial, nome fantasia, logomarca, nome dos empreendedores, descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Youtube, Linkedin e Twitter e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento, ou fornecido pelos participantes.
a. Destacamos que todas startups que se apresentarão no Demoday poderão ter seu pitch filmados. Desde já as startups concordam em permitir a disponibilização deste material na nossa “Vitrine de Startups”. Caso a startup não esteja de acordo, deverá se manifestar pelo email oficial do inovativa: inovativa@inovativabrasil.com.br.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O presente regulamento está integralmente disponível em sua versão mais atual no website www.inovativabrasil.com.br/regulamento a todos os participantes;
II. No ato de inscrição, os participantes atestam que leram e compreenderam o presente regulamento, aceitando-o integralmente;
III. Todas as decisões tomadas pela equipe de organizadores e jurados do INOVATIVA BRASIL não são passíveis de recurso;
IV. Cabe à direção do INOVATIVA BRASIL a análise de quaisquer contestações que sejam apresentadas pelos participantes, a partir de mensagem enviada ao e-mail oficial;
V. As dúvidas, sugestões, reclamações, ou demais comunicações necessárias devem ser remetidas ao e-mail oficial: inovativa@inovativabrasil.com.br;
VI. O INOVATIVA BRASIL é responsável pela apresentação dos mentores às equipes empreendedoras. O relacionamento estabelecido entre as partes (equipes das startups com seus respectivos mentores) é de responsabilidade e critério exclusivo dos participantes.
VII. O INOVATIVA BRASIL e seus organizadores não participam nem tampouco garantem ou se responsabilizam por negociações de investimento que, por ventura, surjam em decorrência do Programa.
VIII. É de exclusiva responsabilidade da startup participante qualquer tipo de proteção relacionada a patentes, propriedade intelectual e de marca do projeto inscrito no INOVATIVA BRASIL.
IX. As soluções comerciais inscritas deverão ser resultado da criação intelectual dos participantes, não sendo aceitas reproduções de soluções de terceiros, declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a mesma não viola direitos de terceiros, sendo que na hipótese disso ocorrer, o participante se responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir todas as instituições envolvidas na organização e execução do programa de aceleração InovAtiva Brasil de quaisquer reclamações ou ações movida, ressarcindo todo e qualquer valor a ser gasto pela mesma, incluindo integralmente possíveis honorários advocatícios. Qualquer solução que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que sugira ou encoraje atividade ilegal ou divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais ou contratuais.
X. Aos participantes, fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer informações, dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Programa InovAtiva Brasil, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos.
XI. O InovAtiva Brasil se reserva ao direito de não fornecer devolutivas individuais aos Candidatos durante as etapas de seleção.
XII. O InovAtiva Brasil não atesta ou endossa a operação das startups que estão em processo de aceleração ou foram aceleradas pelo programa, sendo de exclusiva responsabilidade dos empreendedores a operação e quaisquer decorrências legais advindas desta.
(Atualizado em 20 de janeiro de 2020)